Distribuidoras de bebidas podem ser multadas em até R$ 209 mil se atenderem clientes durante a madrugada em Goiânia; entenda as regras



Por Rota Araguaia em 05/09/2025 às 09:28 hs

Distribuidoras de bebidas podem ser multadas em até R$ 209 mil se atenderem clientes durante a madrugada em Goiânia; entenda as regras
Reprodução

Redação

A Prefeitura de Goiânia iniciou nesta semana a fiscalização do cumprimento da Lei Nº 11.459, que regulamenta o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas na capital. A partir de agora, estabelecimentos que permanecerem abertos entre meia-noite e 5h podem ser multados, com valores que variam de R$ 524 a R$ 209 mil, conforme a gravidade da infração, reincidência e postura do comerciante.

Segundo o gerente de fiscalização de atividades econômicas da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), André Barros, as operações serão realizadas por agentes da Sefic com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar. Caso seja flagrado em funcionamento irregular, o estabelecimento será multado e obrigado a fechar imediatamente, podendo reabrir apenas após as 5h.

“Se em uma segunda visita, com menos de 30 dias, for constatado novamente o funcionamento, ele será novamente autuado e o estabelecimento será lacrado”, explicou André em entrevista à rádio CBN Goiânia.

A lei, em vigor desde 30 de julho de 2025, prevê que após as 23h59 os estabelecimentos devem encerrar o atendimento presencial, mas podem continuar operando na modalidade delivery, desde que os produtos sejam entregues em outros endereços.

Justificativa

A criação da lei teve como principal motivação a redução da violência durante a madrugada. O vereador Novandir (MDB), autor da proposta, destacou em plenário que 44% dos homicídios registrados em Goiânia ocorrem em frente a distribuidoras de bebidas.

“No mês de maio, quatro pessoas foram assassinadas nas calçadas das distribuidoras”, disse o parlamentar à época.

Quem se enquadra

A lei abrange todos os estabelecimentos que não possuem estrutura para consumo no local, como:

 

  • Empórios;

  • Mercearias;

  • Armazéns;

  • Minimercados;

  • Distribuidoras de bebidas (atacado e varejo);

  • Lojas especializadas em bebidas alcoólicas;

  • Comércios sem licença para consumo no local.



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